domingo, 17 de outubro de 2010

Novo Código Civil orienta estatutos para associações de moradores.


Modelo

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..........

ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02


ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........, com sede e foro nesta capital na Rua..............................................................,  é uma Pessoa Jurídica  de Direito Privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos,  de caráter filantrópico,  assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos a que a ela se associem,  independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa.


I - DOS FINS

Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem  e crianças, distribuindo aos mesmos,  gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;

II - DOS ASSOCIADOS

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I.           Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.          Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.         Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV.        Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.           Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.          respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.         Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.         Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.        Comparecer por  ocasião das eleições;
VII.       Votar por ocasião das eleições; 
VIII.      Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único -  É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .

IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.           Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.          Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III.         Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,  o  interessado devera preencher ficha de inscrição,  e submete-la a aprovação da  Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I.           Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II.          Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.         Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.        Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I.           Grave violação do estatuto;
II.          Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III.         Atividades que contrariem  decisões de Assembléias;
IV.        Desvio dos bons costumes;
V.         Conduta duvidosa, atos ilícitos  ou imorais;
             VI.              Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
             VII.             O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada  pela  Diretoria Executiva,  cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.


VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I.           Destituir os administradores;
II.          Reformular os Estatutos;
III.         Eleger os administradores; 
IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I.           Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
II.          Decidir em ultima  instância.

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

XI - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação,  será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum)  Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada  mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..

XII - COMPETE À DIRETORIA

I.           Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões da Assembléia Geral;
III.         Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e  atividades culturais;
IV.        Representar e defender os interesses de seus associados;
V.         Elaborar o orçamento anual;
VI.        Apresentar a Assembléia Geral  na reunião anual o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.       Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

XIII - COMPETE AO PRESIDENTE

I.           Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.          Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.         Convocar  Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.        Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.         Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro  e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.        Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.           Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II.          Redigir a correspondência da Associação; 
III.         Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.        Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V.         Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e  impedimentos.

XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I.           Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação,  podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II.          Assinar com o Presidente, os cheques;
III.         Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.        Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.         Apresentar ao Conselho Fiscal,  balancetes semestrais e balanço anual.
VI.        Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES

I.           Dirigir o departamento de esportes,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II.          Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.


XVII - COMPETE AO  DIRETOR SOCIAL

I.           Dirigir o departamento social,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.          Elaborar,  promover e executar os eventos sociais da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.



XVIII - COMPETE AO  DIRETOR DE CULTURA
I.           Dirigir o departamento cultural,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.          Elaborar,  promover e executar os eventos culturais da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XIX - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.           Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.          Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os  a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.         Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.        Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.         Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros  ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

XX - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão  conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação,  por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência  mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo,  todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

XXII - DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I.           Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.          Grave violação deste Estatuto;
III.         Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada  em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV.        Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.         Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias  no máximo,  a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo -  Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,  não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem  mesmo  subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I.           Das contribuições dos associados contribuintes;  
II.          Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.         Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I.           em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.          em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições  legais.






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Presidente


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