quinta-feira, 21 de julho de 2011

3ª Conferência Municipal de Saúde



A Prefeitura Municipal de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Saúde estará realizando a 3ª Conferência Municipal de Saúde nos dias 21 e 22 de julho, no teatro Municipal José Potyguara.

A 3ª Conferência terá como tema: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro”. 

O eixo principal da Conferência será: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS e os sub-eixos: I – Política pública na seguridade social; II – participação da comunidade e controle social; III – gestão do SUS.

PROGRAMAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21/07/2011(Quinta feira) 
NOITE:
18h - Credenciamento;
19h - Composição da Mesa e Cântico do Hino de Tarauacá;
20h - Discurso das autoridades da mesa;
20h45min - Coquetel;
21h Encerramento do 1º dia da Conferência.

22/07/2011(Sexta feira)
MANHÃ:
08h - Leitura e Aprovação do Regulamento da III Conferência Municipal de Saúde;
09h - Seguridade com ênfase na Saúde - Zilmar Cândido;
09h30min - Debate com o Plenário;
10h - Lanche;
10h15min - Participação e Controle Social - Antônio Clodorvil;
10h45min - Debate com o Plenário;
11h30min - Modelo de Atenção, Gestão e Finanças.

TARDE:
14h – Trabalho em Grupos; 
15h – Lanche; 
15h30min – Apreciação das Propostas; 
18h – Eleição dos Delegados.


sexta-feira, 18 de março de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COPACABANA

                                                                     Tarauacá – Acre, 16 de abril de 2011

Associação de Moradores do Bairro Copacabana, através de sua diretoria usando de suas atribuições legais,
Resolve:
1.     Convocar todos os moradores do bairro Copacabana para participar do processo de eleição de escolha da nova diretoria do bairro;
2.     As eleições acontecerá no dia 10 de abril de 2011, das 08:00 ás 12 horas na Escola Delzuite Barroso;
3.     As inscrições de chapas deverão acontecer até o dia 06 de abril, na sede Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tarauacá até as 17:00 horas;
4.     A comissão eleitoral que coordenará o processo será nomeada pela a diretoria da associação e será composta por 03 membros, sendo: 1 Presidente(a), secretário (a) e 1 coordenador geral;
5.     Poderão concorrer somente moradores comprovadamente residentes no bairro há mais de 6 meses;
6.     Poderão votar todos os moradores do bairro maiores de 16 anos;
7.     Os candidatos só poderão inscreve suas chapas com a composição completa;
8.     As regras da eleição serão elaboradas pela comissão  nomeada pela diretoria da associação para acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral;
9.     As interposições de recursos serão aceitas até o dia 7 de abril.


José Marlindo Pinheiro da Silva
Presidente do Bairro Copacabana


UMAM DENUNCIA ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS EM TARAUACÁ

 A noite está sendo uma boa hora para os bois sair atrás de resto de alimentos nos lixeiros da cidade. Esse animais estava  na avenida Epaminondas Jácmes  perto estádio Nabor Jr. avenida mais movimentada da cidade sem nenhum problema, tranqüilos como se fosse seu habitar natural. É um problema para os condutores de veículos podendo bater em um deles e levar um prejuízo enorme, os animais não tinha marcas e o dono não identificado tem de haver uma medida de segurança fazer a apreensão  e o proprietário que reincidir a infração o animal deveria ser abatido e doados as entidades carentes. Procuramos o representante do IDAF de Tarauacá  médico veterinário Dr. Lucenildo para ver a  situação desse animais, segundo  ele, existe o TAC entre a policia militar, IDAF, IMAC e prefeitura  de Tarauacá para fazer a apreensão desses animais que encontra-se em vias públicas. Esperamos que as medidas sejam tomadas antes de acontecer acidente com alguêm. O IDAF a partir de segunda – feira vai fiscalizar novamente, não esta atuando por que estão realizando o curso de vacinação que vai começar a campanha de vacinação mês de maio.

quinta-feira, 17 de março de 2011

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COPACABANA

ALERTA AS MÃES

Alguns dias atrás aconteceu um acidente com uma criança de 1 ano e 6 meses de idade. Preste bem atenção nessa história a senhora conhecida por Maria e sua filha Luzia moradora na BR 364 sentido Tarauacá a Cruzeiro do Sul no baixo Acuraua. No belo dia de domingo sua mãe resolveu fazer uma galinha caipira para a família até ai tudo bem, só  quando a dona Maria foi pelar a galinha sua filha o acompanhou, ela puxou a panela de água quente que estava no fogareiro muito baixo  para cima dela e queimou. Com queimadura de segundo e terceiro grau a criança ficou gritando de muito dor e sua mãe não saberia o que fazer, pensou em lama de girau segundo ela ouviu dizer que era bom, pensou na pasta de dental e resolveu passar na criança. Não procurou logo o posto de saúde e foi se agravando, com dois dias depois quando a criança não  agüentando de dor resolveu vim para a cidade, chegou no hospital Dr. Sansão Gomes foi atendida, quando médico deu alta para sua filha ela não tinha aonde ficar. Procuramos o presidente do bairro Copacabana o Sr. José Marlindo Pinheiro e ele foi até a criança que estava na casa do Sr. Cestóide e viu que ela precisava de cuidados especiais e acionou rapidamente o diretor do Hospital Arcro das Neves para que a senhora ficasse internada no hospital. Os remédios receitados pelo médico não tinha no posto de saúde, procuramos novamente o presidente do bairro ele comprou as duas pomadas para ela que precisava urgentemente custou apenas R$ 18,00, fica o nosso apelo as autoridade do município e do estado que á saúde  não é  brincadeira,  precisamos que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Essa história aconteceu no final de janeiro para fevereiro de 2011, hoje a criança está bem, com as marcas das queimaduras que acompanhará para sempre. Fica o alerta para as mães que tome muito cuidado com suas crianças perto de fogos podem colocar vidas de inocente em perigo.



quarta-feira, 16 de março de 2011

CARNAVAL ACABOU MAIS O PALCO CONTINUA NA AVENIDA PRINCIPAL DA CIDADE

 O palco que foi utilizado no carnaval 2011, continua 8 dias depois   e esta atrapalhando o transito no centro da cidade onde o fluxo maior de veículo. É um descaso para os condutores tem de desviar o entulho deixado pelos organiza dores do carnaval colocando em risco a vida  de pessoas que passam pelo local

terça-feira, 15 de março de 2011

EM BREVE ESTARÁ RESOLVIDO O PROBLEMA DE ÁGUA NO BAIRRO COPACABANA

GEMILSON RESPONSAVÉL PELA A EMPRESA PRÁTICA E ENGENHARIA EM TARAUACÁ

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO COPACABANA
A empresa PRÁTICA ENGENHARIA é de Campo Grande e têm serviço prestado em todo Brasil. Segundo o responsável pela a empresa no município Gemilson, a empresa ganhou a licitação para a instalação de hidrômetro em todas as residências de Tarauacá. Iniciaram hoje dia 15 de março os trabalhos que já era esperado pelo o bairro há mais de oito anos. As pessoas custarão se acostumar com novo projeto, antes os moradores pagariam uma taxa mínima de R$ 10.79 e o governo arcava com o restante. Agora as famílias terão água tratada 24 horas por dia só dependerá de sua renda financeira, os talões de água vêm com o seu consumo medido por litro calculado pelo o hidrômetro. O bairro Copacabana era o que mais desperdiçava água tratada segundo o representante do DEAS em Tarauacá Tadeu Moreira, agora terão que se adaptar aos novos investimentos do Governo do estado do Acre. A  empresa MODELE CONSTRUÇÃO que ganhou a licitação  fará o serviço de ampliação da rede de água, segundo a empresa já iniciaram os trabalhos no bairro. Associação de moradores acompanhará os serviços que a empresa prestará a comunidade.

Instalação dos hidrômetro nas residências

quinta-feira, 10 de março de 2011

Palafitas, Trapiches e Barracos: Cenas que envergonham Tarauacá e o Acre.

Trapichão do Bairro da Praia

Essas fotos expressam uma realidade que envergonha nossa gente, nossa cidade e nosso "Glorioso" Estado do Acre. Só não envergonha a maioria dos políticos oportunistas e corruptos que só pensam no próprio umbigo e como se articular para ganhar a próxima eleição.

O povo pobre vive em condições miseráveis e assim continuará vivendo para justificar o discurso desses imorais da política. Quanto mais o povo sofre mais políticos safados têm vida longa.

Esse é o Trapichão do Bairro da Praia. O povo que vive aí, só é visitado pelos políticos poderosos em época de eleição.Todo político que visita o trapichão fica estarrecido de tristeza. Porém, passada a eleição, fica só a esperança desses tarauacaenses sofredores.

O atual Prefeito, que diz ter total apoio do Governador Tião Viana e da Câmara de Vereadores de Tarauacá, todo enrolado na justiça, com direitos políticos cassados, acusados de corrupção, prefere cuidar de seus "negócios" do que do povo pobre da nossa cidade.



blog do accioly

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

UMAM NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO EM TARAUACÁ

Presidente Sérgio Aragão no Ato Público

O Movimento Social de Tarauacá prometeu e cumpriu. Hoje pela manhã as entidades realizaram um ato público pedindo as investigações sobre as inúmeras denúncias de corrupção na Prefeitura de Tarauacá, levadas ao Ministério Público e à imprensa, pelo já conhecido "HOMEM BOMBA". "Homem bomba" é Jarbas Lopes que, de assessor do Gabinete do Prefeito Wando, tornou-se o protagonista das denúncias.
Sindicatos, Associações de Moradores e Entidades de Jovens, manifestaram todo apoio ao Ministério Público que já está investigando as denúncias e exigiram da Câmara de Vereadores que também abra um processo de investigação.
Uma cena chamou a atenção de todos os presentes. Primeiro, uma assessora de Wando Torquato filmou todo o ato de dentro da Prefeitura. Segundo, o aparecimento de Jarbas Lopes, o "Homem Bomba", que pediu a palavra e fez um discurso dizendo que não se rendeu à corrupção e reafirmou todas as suas denúncias.
O Ato foi pacífico e no final os manifestantes fizeram uma lavagem simbólica do prédio da prefeitura. Foi a lavagem simbólica da corrupção na administração municipal. Os manifestantes prometeram que na  próxima semana irão "lavar" o prédio da Câmara Municipal e realizar uma grande passeata contra a corrupção.

Veja reportagem completa AQUI


sábado, 4 de dezembro de 2010

ATO PÚBLICO EM TARAUACÁ NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA CONTRA A CORRUPÇÃO

MANIFESTO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE



Nós, representantes de partidos políticos, organizações sindicais, comunitárias, juventude e movimento da sociedade civil organizada de Tarauacá, estamos estarrecidos com as graves e explosivas denuncias de corrupção envolvendo os principais agentes da administração publica do nosso município.
 As denuncias de corrupção na prefeitura de Tarauacá feita por um assessor do prefeito vem pautando os meios de comunicações locais e da capital acreana. Tarauacá vive uma seria crise ética e moral, situação que afeta a credibilidade do nosso município e ofende nossos brios. 
 As recentes denuncias não são invenção da oposição. As declarações partindo de uma pessoa que convive cotidianamente ao lado do prefeito e da vice-prefeita, assume contornos gravíssimos, afronta nossa consciência, exige uma apuração rigorosa da justiça, da câmara de vereadores e uma ampla mobilização da sociedade para acompanhar o desenrolar dos fatos

A corrupção é decorrente da impunidade. É um Câncer que destrói vidas, agrava as desigualdades sociais, a miséria, a fome e a pobreza, atenta contra a justiça, a ética social, compromete a democracia e as instituições públicas, bem como decepciona e afasta o povo da participação política.

Os que buscam o exercício da função pública, eleitos ou não, devem fazê-lo com uma profunda consciência cidadã, para a qual o exercício do poder, deve se traduzir num real serviço ao bem comum.
Denunciamos publicamente esta realidade nefasta e deprimente que  vem causando sérios danos a sociedade taraucaense. Exigimos apuração de todas denuncias que aos longos dos últimos cincos anos vem atentando contra os interesses mais elevados de justiça em Tarauacá.
Por ultimo, conclamamos todas as pessoas que não aceitam conviver com essa vergonha que infelicita os taraucaenses, para participarem de um ATO DE REPÚDIO e BASTA DE CORRUPÇÃO, que se realizará nesta terça feira, dia 7 de dezembro  às 9 horas da manhã, em frente à prefeitura.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Associações de Moradores se mobilizam contra a corrupção em Tarauacá.

ENTIDADES VÃO À CÂMARA PEDIR INVESTIGAÇÃO E JÁ PREPARAM MANIFESTAÇÃO PÚBLICA CONTRA A CORRUPÇÃO.

 
Presidente do Sinteac professor Eurico entrega documentação na Câmara 

Presidente da Câmara Valdor do Ó 

Câmara de Vereadores estava lotada na manhã de hoje 

UJS presente na luta 

Rumo ao Ministério Público 

Entrega de documentos no MP

Hoje eu e outros companheiros e companheiras do movimento social de Tarauacá participamos de duas ações importantes.

Primeiro, fomos até a Câmara de Vereadores entregar ao seu Presidente, um pedido de investigação relacionada às recentes denúncias de corrupção na Prefeitura de Tarauacá. Ao Presidente entregamos também os mesmos documentos que já estão de posse do Ministério Público. 

Depois, fomos ao Ministério Público, entregar uma manifestação de apoio à Promotora Doutora Eliane Misae nas investigações que o MP já está fazendo, também relacionadas às mesmas denúncias.

Lamentavelmente, na Câmara ouvimos do Presidente Valdorzinho Vieira do Ó que a Mesa Diretora só irá se manifestar após os resultados das investigações do MP. Porém, alguns vereadores demonstraram o desejo de que a Câmara Municipal cumpra seu papel constitucional e também proceda uma investigação sobre o caso.

Vários sindicalistas, presidentes de associações de moradores, representante de artistas locais, líderes estudantis, conselho tutelar e grupos de jovens, assinaram os documentos em nome da sociedade civil organizada de Tarauacá.

A sociedade civil cumpre assim uma primeira parte de seu papel exigindo que as autoridades se manifestem em sua defesa. O Próximo passo é a convocação da população para a realização de uma grande manifestação pública contra a corrupção em Tarauacá. 

Entenda o caso do "Homem Bomba de TK" clicando nos links abaixo:




fonte: blog do Accioly



domingo, 17 de outubro de 2010

Novo Código Civil orienta estatutos para associações de moradores.


Modelo

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ..........

ESTATUDO SOCIAL DE ACORDO COM A LEI 10.406/02


ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES..........., doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........, com sede e foro nesta capital na Rua..............................................................,  é uma Pessoa Jurídica  de Direito Privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos,  de caráter filantrópico,  assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos a que a ela se associem,  independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa.


I - DOS FINS

Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendo-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem  e crianças, distribuindo aos mesmos,  gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;

II - DOS ASSOCIADOS

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias:
I.           Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.          Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.         Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV.        Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

I.           Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.          respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III.         Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.        Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.         Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.        Comparecer por  ocasião das eleições;
VII.       Votar por ocasião das eleições; 
VIII.      Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único -  É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .

IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.           Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.          Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III.         Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso,  o  interessado devera preencher ficha de inscrição,  e submete-la a aprovação da  Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I.           Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II.          Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.         Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.        Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I.           Grave violação do estatuto;
II.          Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III.         Atividades que contrariem  decisões de Assembléias;
IV.        Desvio dos bons costumes;
V.         Conduta duvidosa, atos ilícitos  ou imorais;
             VI.              Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
             VII.             O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada  pela  Diretoria Executiva,  cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.


VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I.           Destituir os administradores;
II.          Reformular os Estatutos;
III.         Eleger os administradores; 
IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I.           Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
II.          Decidir em ultima  instância.

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

XI - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva da Associação,  será formada de 09 componentes assim discriminados: 01 (Hum)  Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura, e reunir-se-á ordinariamente a cada  mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei..

XII - COMPETE À DIRETORIA

I.           Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,  e as demais decisões da Assembléia Geral;
III.         Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e  atividades culturais;
IV.        Representar e defender os interesses de seus associados;
V.         Elaborar o orçamento anual;
VI.        Apresentar a Assembléia Geral  na reunião anual o relatório de sua gestão,  e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.       Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

XIII - COMPETE AO PRESIDENTE

I.           Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II.          Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.         Convocar  Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.        Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.         Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro  e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.        Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

XIV - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.           Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II.          Redigir a correspondência da Associação; 
III.         Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.        Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V.         Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir o primeiro secretário em suas faltas e  impedimentos.

XV - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I.           Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação,  podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II.          Assinar com o Presidente, os cheques;
III.         Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.        Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.         Apresentar ao Conselho Fiscal,  balancetes semestrais e balanço anual.
VI.        Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES

I.           Dirigir o departamento de esportes,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II.          Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.


XVII - COMPETE AO  DIRETOR SOCIAL

I.           Dirigir o departamento social,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.          Elaborar,  promover e executar os eventos sociais da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.



XVIII - COMPETE AO  DIRETOR DE CULTURA
I.           Dirigir o departamento cultural,  promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,  buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II.          Elaborar,  promover e executar os eventos culturais da Associação;
III.         Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

XIX - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I.           Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.          Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os  a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.         Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.        Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.         Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros  ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

XX - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão  conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação,  por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

XXI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência  mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo,  todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

XXII - DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
I.           Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.          Grave violação deste Estatuto;
III.         Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada  em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV.        Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.         Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

XXIII - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias  no máximo,  a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo -  Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

XXIV - DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,  não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

XXV - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem  mesmo  subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

XXVI - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I.           Das contribuições dos associados contribuintes;  
II.          Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.         Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

XXVII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

XXVIII - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I.           em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II.          em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

XXIX - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições  legais.






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Presidente